RPA
RPA: Recebimento de Pagamento Autônomo, a solução para arquitetos
Tudo o que o arquiteto autônomo precisa saber sobre RPA
A emissão de RPA pode ser uma excelente alternativa para arquitetos autônomos se manterem nas obrigações fiscais da profissão sem precisar de um CNPJ
Como qualquer outra profissão, os arquitetos têm direito de exercer de forma autônoma, através de projetos para empresas, sem a real necessidade de uma abertura de um CNPJ, visto que, esses são projetos esporádicos.
Normalmente quando há prestação de serviços autônomos por arquitetos, é emitido um RPA – sigla para Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) – pela contratante e fonte pagadora dos serviços prestados.
A emissão desse documento é necessária para comprovar que foi feito o trabalho e também pago, é um documento fiscal essencial para manter a segurança da sua empresa contra possíveis golpes ou tentativas de processos.
Se você é arquiteto e não sabe como emitir esse documento, preparamos esse artigo especialmente para você!
O que é RPA e quando pode ser emitido
Como dissemos, o significado dessa sigla é Recebimento do Pagamento Autônomo, um documento que deve ser emitido por quem efetuou o pagamento do serviço realizado, ou seja, pela empresa que contratou o arquiteto autônomo.
Ele possui a mesma finalidade da nota fiscal e serve para formalizar o pagamento efetuado ao prestador de serviços pessoa física (que não tem vínculo trabalhista com a contratante).
O RPA tem por finalidade, também, determinar os valores dos impostos que devem ser pagos pelo prestador de serviços pessoa física, nele pode-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.
Visto isso, entende-se que se trata de uma forma de regularizar a relação jurídica e o pagamento pelos serviços autônomos prestados pelo profissional de arquitetura.
Caso queira entender melhor como a palavra-chave funciona, veja estas postagens:
- Classificação de atividade econômica: arquiteto, entenda a importância
- Entenda como funciona a apuração do ICMS em construtoras
A importância do RPA para arquitetos autônomos
A prestação de serviços autônomos informalmente, ou seja, sem emitir nenhum documento pelo pagamento, pode se tornar um grande problema na hora de realizar a declaração de impostos.
Valores recebidos por profissionais e não declarados para a receita federal brasileira, podem trazer inúmeros problemas, até mesmo se enquadrar no crime de sonegação de impostos.
Portanto, se um arquiteto realiza qualquer serviço de forma autônoma, ele precisa fazer a emissão desse documento fiscal, que garantirá a legalidade do seu trabalho.
Porém, o que nem todos os arquitetos sabem é que em alguns casos, não é possível emitir RPA, são eles:
- Prestador de serviços com dependentes;
- Quando valor bruto do serviço está acima do teto do INSS;
- Ou quando o arquiteto presta serviço para mais de uma empresa dentro do mesmo mês.
É de extrema importância estar atento a esses detalhes e exceções, afinal a emissão de RPA que garante que você está dentro da lei e cumprindo com a sua responsabilidade fiscal da melhor forma possível.
Mesmo sabendo que o RPA seja de responsabilidade do contratante, é essencial que o arquiteto autônomo conheça os principais aspectos para evitar quaisquer erros, afinal, esse documento é fiscal e é o que comprova seu pagamento tributário e previdenciário.
Como emitir RPA para arquitetos e calcular os impostos sobre ele
Para quem deseja emitir o RPA, saiba que você encontra esse documento em papelarias e é necessário preencher todos os dados de maneira correta e também realizar todos os cálculos sobre os impostos.
Os dados necessários para a emissão desse documento fiscal são:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo — CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado — Valores bruto e líquido (com os descontos);
- Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
- Descontos — IRRF, ISS, INSS.
Quando falamos de cálculos e descontos no imposto, vale ressaltar que o recolhimento dos impostos de um contrato RPA deve ser feito pela empresa contratante.
O valor será pago através da Guia DARF, variando conforme o município que a empresa está instalada. Também cabe a empresa descontar o INSS do serviço prestado, a alíquota é a de pessoa física, ou seja, 11% da remuneração paga ao mês.
Lembrando que o RPA não pode ser emitido quando a prestação de serviços for realizado por uma empresa, nesse caso deve-se emitir a nota fiscal.
Prestadores de serviço com vínculos empregatícios com o contratante também não podem fazer a emissão desse documento.
Caso não possua um sistema contábil, toda essa emissão e calculo precisará ser feito manualmente, você há a necessidade de o uso de fórmulas para calcular cada imposto, afinal, a alíquota difere para cada um deles.
Vamos conferir como cada cálculo é feito para cada tipo de imposto:
-
INSS;
Para o cálculo do valor referente ao INSS, é considerado o salário recebido e o Regime Facultativo de Baixa Renda ou o Plano Simplificado de Previdência.
-
IRRF
Essa alíquota é paga à Receita Federal e deve ser calculada na RPA. A conta é feita sobre o valor líquido do salário de contribuição, incluindo, portanto, o desconto do INSS. Valores mais baixos que o limite mínimo de R$ 1.903,38, não ocorre a cobrança de IRRF.
-
ISS
O outro imposto a ser considerado no cálculo do RPA é o Imposto Sobre Serviços (ISS). Esse imposto é arrecadado pelos municípios, logo a sua alíquota variará conforme a cidade onde a prestação de serviço aconteceu.
Nesse caso, é importante verificar junto à prefeitura da cidade qual é o percentual a ser aplicado. O valor mínimo de incidência é de 2% e o máximo de 5%.
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Emitir o RPA pode até ser simples, mas tudo que o envolve não é, você precisa conhecer sobre impostos, suas necessidades e também calcular para não ter nenhum problema no seu imposto de renda.
Portanto, temos a solução caso queira dar um fim a esse problema!
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