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    Entenda como funciona a apuração do ICMS em construtoras

    Apuração do ICMS em construtoras: como funciona?

    Apuracao Do Icms Em Construtoras Como Funciona Blog - Contabilidade em São Paulo - SP | Fiscon e Prosper Associados - Entenda como funciona a apuração do ICMS em construtoras

    Entenda o que é e como fazer a apuração do ICMS em sua empresa da área de construção civil

    Fazer a apuração do ICMS em uma empresa da maneira certa é essencial para estar em dia com o fisco.

    Porém, ele é um tributo que tem o cálculo bastante complexo, já que dependerá do tipo de operação, do produto que está envolvido no processo, dentre outros aspectos.

    Nesse sentido, para ajudar você nessa tarefa, preparamos o presente artigo.

    Em nosso material, vamos conversar sobre o que, de fato, é o ICMS, a diferença entre as principais formas de recolhimento do tributo e o que fazer para facilitar a conformidade legal do seu negócio.

    Diante disso, fique com a gente até o final do nosso artigo e otimize a apuração do ICMS do seu negócio!

    O que é o ICMS?

    ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

    Trata-se de um tributo que deve ser pago ao comercializar mercadorias, o qual incide sobre uma quantidade específica de serviços, como, por exemplo, de telecomunicação.

    Ele é bastante complexo, principalmente, pois a apuração do ICMS dependerá de vários fatores, como, por exemplo, mercadoria que está sendo tributada, tipo de operação, destino etc.

    Além disso, por se tratar de um tributo estadual, as regras para uma mesma situação podem variar bastante dependendo da federação.

    Contudo, de forma geral, as principais maneiras de se apurar o ICMS são as evidenciadas no próximo tópico.

    Antes de passar para o próximo tópico, aproveite para ver alguns artigos sobre o tema:

    ICMS Normal

    O cálculo do chamado ICMS Normal funciona como se fosse uma conta corrente.

    Nas vendas, a empresa deve destacar na nota fiscal o tributo devido, funcionando como débito do imposto.

    Já nas compras, é possível se creditar do tributo destacado no documento fiscal.

    É claro, depende muito da situação, e o empreendimento também não poderá utilizar um crédito indevido, mesmo que ele esteja destacado na nota fiscal.

    Logo, é necessário um domínio grande de tributos para evitar problemas relacionados ao cálculo dos seus impostos.

    ICMS Antecipação Parcial

    Como sabemos, a tributação e a respectiva apuração do ICMS variam de um estado para outro.

    Outro ponto importante é que as operações interestaduais possuem alíquotas específicas, diferentes das praticadas quando a operação acontece internamente.

    Nesse sentido, o que ocorre é que, nas compras interestaduais, as empresas precisam recolher a diferença da alíquota, quando se trata dos tributos que têm a incidência normal.

    Por exemplo, quando uma empresa compra uma mercadoria para revender, e ela vem do Estado do Rio de Janeiro, a alíquota interestadual será de 12%, mas a alíquota interna, praticada no Estado de São Paulo, é de 18%.

    Nesse caso, digamos que você tenha adquirido R$ 1.000,00 em mercadorias tributadas sob o regime normal, do Rio de Janeiro, e que na nota fiscal tenha vindo o valor de R$ 120,00. Então, o cálculo do Diferencial de Alíquota será o seguinte:

    R$ 1.000,00 x 18% (alíquota interna) = R$ 180,00

    R$ 180,00 – 120,00 (tributo destacado na nota) = R$ 60,00

    Em suma, a título de apuração do ICMS Antecipação parcial, você terá que recolher R$ 60,00.

    Vale lembrar que os R$ 120,00, da nota fiscal poderão ser utilizados como crédito na apuração do ICMS do mês em que os itens foram adquiridos.

    E, geralmente, os R$ 60,00 poderão ser usados a título de abatimento na apuração do ICMS do mês posterior ao que houve o pagamento, porém apenas se, de fato, ele tiver sido pago.

    ICMS Substituição Tributária

    O ICMS Substituição Tributária possui o cálculo similar.

    Porém, mercadorias tributadas sob essa modalidade têm o seu imposto recolhido em um único momento.

    Nesse sentido, o Estado estipula um percentual o qual entende que será o lucro que poderá ser obtido até o final das operações, ou seja, até o item chegar ao consumidor final, e aplica essa porcentagem na base de cálculo para calcular o imposto, a qual é chamada de Margem de Valor Agregado (MVA).

    Digamos que os produtos relativos às compras usadas no exemplo anterior tenham sido sujeitos à substituição do ICMS, cujo percentual é de 35%, em São Paulo, mas no Rio de Janeiro ele seja considerado normal.

    Então, na nota fiscal, teremos os seguintes dados:

    • Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.000,00;
    • ICMS Destacado: R$ 120,00.

    O cálculo ficaria da seguinte maneira:

    Base de cálculo = R$ 1.000,00 * 1,35 = R$ 1.350,00

    Valor do ICMS Substituição = R$ 1.350,00 * 18% (alíquota interna) = R$ 243,00

    Valor do ICMS Substituição a recolher = R$ 243,00 – R$ 120,00 (ICMS destacado na nota) = R$ 123,00.

    Nesse caso, como se encerra a fase de tributação, a empresa não poderá utilizar o valor do tributo pago para abater do imposto no mês posterior.

    Também, o valor destacado na nota fiscal foi utilizado para reduzir do cálculo da apuração do ICMS substituto, sendo assim não poderá ser mais utilizado posteriormente.

    ICMS Difal

    O ICMS Difal funciona como nas modalidades anteriores, porém tanto o ICMS Antecipação Parcial quanto o ICMS Substituição Tributária são pagos por empresas que trabalham comercializando mercadorias.

    Já o ICMS Difal deve ser recolhido quando a venda não for destinada à empresa que atua comercializando mercadorias, ou seja, a qual não tenha inscrição estadual, ao adquirir produtos de um outro Estado.

    Empresas da construção civil são um exemplo.

    Nesse contexto, a empresa que estiver adquirindo os produtos deverá recolhê-lo, utilizando o exemplo que trouxemos do ICMS Antecipação Parcial.

    O vídeo abaixo vai ajudar você a entender melhor sobre os diferentes tipos de recolhimento do ICMS:

    Como fica a apuração do ICMS em construtoras?

    Como percebemos, o ICMS é um tributo que deve ser pago principalmente por atacadistas, varejistas e indústrias.

    Tratando-se de prestadores de serviços, na maioria das vezes, ele não deverá ser recolhido.

    Porém, existem situações específicas, como ao adquirir produtos de outros estados, que poderão estar sujeitas ao pagamento do ICMS.

    Sendo assim, é importante conhecer o que diz a lei sobre os itens adquiridos e o que diz a legislação específica.. Futuramente, o Estado poderá identificar a operação e realizar fiscalizações em seu empreendimento.

    Clique no link abaixo e conheça quem vai ajudar você lidar com a situação com mais praticidade:

    Contabilidade para Engenheiros, Arquitetos e Empresas em São Paulo

    Fiscon: suporte especializado para seu negócio ir além!

    Como a gente pôde perceber por meio da leitura do nosso artigo, o cálculo do ICMS costuma ser bastante complexo.

    Tratando-se empresas da construção civil, elas não precisam recolher o tributo, mas podem surgir situações em que estarão obrigadas.

    Sendo assim, o ideal é contar com apoio especializado. Isso contribui para seu empreendimento ficar em dia com o Estado e distante de preocupações.

    Nós, da Fiscon, somos especialistas em tributação e vamos ajudar você a manter a conformidade legal da sua empresa da construção civil.

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    Confira em nosso artigo e entenda o que é e como fazer a apuração do ICMS em sua empresa da área de construção civil
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