Fale Conosco

Deixe sua Mensagem

    Respeitamos sua privacidade. Não enviamos SPAM.

    Saiba quando e como você deve quitar o DAS!

    Saiba Quando E Como Voce Deve Quitar O Das Fiscon - Contabilidade em São Paulo - SP | Fiscon e Prosper Associados - Saiba quando e como você deve quitar o DAS!

    Simples Nacional: veja quando pagar o DAS

    Com a prorrogação do pagamento de impostos que devem ser recolhidos pelas empresas do Simples Nacional, os responsáveis pelas micro e pequenas empresas optantes deste regime de tributação, acabam ficando em dúvida sobre quando e como devem quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Os questionamentos levam em consideração que o pagamento desta guia garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades.

    Então, se você quer saber como ficaram os pagamentos das empresas que se enquadram no Simples Nacional para os próximos meses, continue acompanhando este artigo.

    Impostos do Simples Nacional

    Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

    •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
    • Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Novos prazos

    Segundo as novas datas de pagamento estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o DAS referente ao mês de abril que deveria ter sido pago no dia 20 deste mês, deverá ser quitado em duas parcelas, ficando da seguinte forma:

    • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
    • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

    Para os próximos meses, o pagamento também segue a prorrogação. Veja os prazos:

    • Maio (vencimento original): 20 de junho;
    • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 22 de novembro e a 2ª parcela (50% do valor): 20 de dezembro;

    Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros se for paga dentro da nova data de vencimento. Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.

    Preciso cumprir essas datas?

    A mudança nas datas de pagamento do DAS foi estabelecida diante dos impactos financeiros causados pela pandemia. Desta forma, as empresas podem seguir a prorrogação dos vencimentos da guia DAS, a fim de organizar suas demandas financeiras.

    Além disso, também podem efetuar o pagamento na data de vencimento original, dentro do próprio mês de pagamento. A emissão continua sendo feita normalmente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

    Para isso, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal. O contribuinte tem ainda a opção de consultar o pagamento do DAS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

    Existe outras prorrogações?

    De acordo com informações da Receita Federal, apenas as datas de pagamento da guia do Simples Nacional foram prorrogadas.

    Sendo assim, as guias GPS INSS (Guia da Previdência Social), voltada ao recolhimento das contribuições sociais e a DARF para pagamento das quotas do IRPF, permanecem com a mesma data de vencimento. Outras prorrogações não foram informadas até o momento.

    PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

    Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Fiscon & Prosper Associados.

    Contamos com uma vasta experiência no mercado, sempre prezando pela excelência na prestação de seus serviços e conquistando a satisfação e a confiança dos clientes.

    Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

    Classifique nosso post
    0 0 votos
    Classificação do artigo

    Compartilhe nas redes!

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      Inscrever-se
      Notificar de
      guest

      0 Comentários
      mais antigos
      mais recentes Mais votado
      Feedbacks embutidos
      Ver todos os comentários
      Recomendado só para você!
      A transformação digital chegou ao setor contábil, ajudando empresas a…
      Logo Fiscon & Prosper - Contabilidade em São Paulo - SP | Fiscon e Prosper Associados - Saiba quando e como você deve quitar o DAS!

      Sua opinião faz a diferença!

      Queremos saber como foi sua experiência conosco. Avalie a Fiscon & Prosper no Google Meu Negócio e deixe seu comentário!

      Seu feedback nos ajuda a trazer os melhores serviços para você e seu negócio.