Fale Conosco

Deixe sua Mensagem

    Respeitamos sua privacidade. Não enviamos SPAM.

    Simples Nacional, ainda não aderiu ao Relp? Então corra, que a Receita deu mais 3 dias!

    100 Fiscon E Prosper - Contabilidade em São Paulo - SP | Fiscon e Prosper Associados - Simples Nacional, ainda não aderiu ao Relp? Então corra, que a Receita deu mais 3 dias!

    Com a prorrogação do Relp, Micro e pequenas empresas, inclusive o MEIs, ganharam mais três dias para parcelarem as suas dívidas.

    A Receita Federal prorrogou, para a próxima sexta-feira (3), o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que acabaria nesta terça-feira (31).

    A Instrução Normativa dispondo sobre a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

    Prorrogação do Relp

    O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) enviou um ofício à Receita Federal nesta segunda-feira (30) para solicitar a prorrogação.

    Os usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao Relp, visto que a plataforma está apresentando entraves, como ausência dos meses de março, abril e maio de 2021 e falta de reconhecimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

    Ou seja, o contribuinte que tiver débitos dessas competências não consegue parcelar pelo Relp, pois não aparecem.

    O Sescon-SP, no entanto, pediu a prorrogação do Relp por 30 dias úteis a contar da data de normalização do programa. A Receita Federal prorrogou o prazo por apenas três dias e não informou se o problema foi solucionado.

    Relp

    Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

    O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

    Fonte: Contábeis

    PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

    Classifique nosso post

    Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Fiscon & Prosper Associados.

    Contamos com uma vasta experiência no mercado, sempre prezando pela excelência na prestação de seus serviços e conquistando a satisfação e a confiança dos clientes.

    Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

    0 0 votes
    Article Rating

    Compartilhe nas redes!

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      Subscribe
      Notify of
      guest

      0 Comentários
      Inline Feedbacks
      View all comments
      Recomendado só para você!
      Especialistas da consultoria Robert Half explicam porque este tema não…