Gestão empresarial
Registro de inventário: de que você precisa saber?
Entenda todos os detalhes relacionados ao registro de inventário
Neste artigo, abordaremos todas as características e as definições pertinentes a esse documento obrigatório para informar o balanço da empresa. Confira!
O livro Registro de Inventário é uma obrigatoriedade para todas as empresas que industrializam ou comercializam mercadorias.
Ele tem como finalidade o registro de tais mercadorias em estoques na hora de realizar o levantamento referente ao balanço patrimonial da empresa.
As empresas, ou pessoas jurídicas, que são optantes pelos regimes tributários do Lucro Presumido ou Simples Nacional devem realizar a escrituração ao final do ano calendário, enquanto aqueles enquadrados no sistema de tributação do Lucro Real devem realizar ao final de cada período estipulado, sendo ele trimestral. Em caso de recolhimento mensal, deve ser feito anualmente.
Pensando nisso, nós, da Fiscon & Prosper, preparamos este artigo para mostrar todos os detalhes referentes ao registro de inventário.
Portanto, continue conosco e tenha uma ótima leitura!
Registro de inventário: o que é?
Como antecipamos na introdução deste artigo, o livro registro de inventário é um documento obrigatório para pessoas jurídicas, em condição de empresas, claramente.
Tem como objetivo relacionar, por valores e especificações, mercadorias, produtos, matérias-primas e outros bens, visando facilitar a identificação de cada item.
Dessa forma, possibilita maior praticidade na hora de realizar o levantamento do balanço patrimonial de sua empresa.
Quem deve realizar a sua escrituração?
Estão obrigadas a preencher o livro registro de inventário as pessoas jurídicas.
As que estão enquadradas no Lucro Real devem realizar a escrituração ao final de cada período, podendo ser trimestralmente ou anualmente.
Em caso de utilizar o balanço com objetivo de conseguir redução tributária mensal ou até mesmo suspensão, baseando-se na estimativa, a empresa que contar com registros permanentes em relação a estoque integrado e coordenado junto à contabilidade precisará corrigir os saldos contábeis.
Isso deve ocorrer ao final de cada ano-calendário ou, nos casos de cisão, extinção, fusão ou incorporação de atividades, ao encerramento do período destinado à apuração.
Optantes pelos regimes tributário do Lucro Presumido ou Simples Nacional, como já mencionado, devem escriturar o documento ao final do ano-calendário.
O que precisa constar no registro de inventário?
Entender quais são os bens que devem ser listados no livro registro de inventário é importante para que não se cometa erros ao realizar a escrituração.
Portanto, deve-se relacionar com as devidas especificações mercadorias, produtos manufaturados, matérias-primas, produtos que estão sendo fabricados e bens em almoxarifado nas datas referentes ao levantamento do balanço patrimonial.
Veja, também, o artigo abaixo que separamos para você!
Qual o prazo para escrituração do registro de inventário?
O prazo para escrituração do livro registro de inventário é de até 60 dias.
Eles são contados a partir da data de encerramento do balanço patrimonial.
Em alguns casos, como quando não há escrituração contábil, a contagem está relacionada ao último dia do ano-calendário.
Vale ressaltar que, em caso de não existir estoque, o contribuinte deverá mencionar esse fato na primeira linha do documento — logo após o preenchimento do cabeçalho da página.
Além disso, o livro registro de inventário, ou as fichas que substituem o documento, é registrado e autenticado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.
As Juntas Comerciais ou demais repartições encarregadas pelo registro de comércios também realizam o registro do mesmo.
No entanto, quando se trata de uma sociedade simples, o registro do livro é feito pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Sabemos da importância e obrigatoriedade deste documento; sendo assim, ele se faz necessário principalmente para casos em que não existam livros contábeis que são previstos e regulamentados por lei.
Diante desse cenário, a autoridade tributária está autorizada a arbitrar o lucro da empresa que está sujeita à tributação.
No entanto, a ausência da escrituração do livro registro de inventário implica, também, algumas infrações perante as leis que estão relacionadas ao IPI e ao ICMS estadual.
Devido aos seus regulamentos, poderá haver penalidades.
Conte com serviços fiscais eficazes em sua gestão
Pudemos ver que o registro de inventário, assim como outras obrigações fiscais, se faz essencial para comprovar uma série de questões aos órgãos competentes.
Contudo, a rotina das pessoas jurídicas é extremamente corrida e, consequentemente, não há tempo hábil para se dedicar à escrituração deste documento.
Dessa maneira, muitas vezes podem haver erros ou até mesmo esquecimento quanto ao cumprimento de tal exigência.
Contar com o suporte de especialistas em serviços fiscais, nesse cenário, pode ser fundamental neste momento.
Nós, da Fiscon & Prosper, contamos com um time de profissionais altamente qualificados e diversos serviços de assessoria relacionados às questões tributárias, desde a rotina diária de sua empresa ao atendimento e ao cumprimento de todas as exigências fiscais.
Contamos com um departamento fiscal sempre atualizado e pronto para acompanhar a evolução das regras.
Além disso, auxiliamos na escrituração do livro registro de inventário junto às especificações e ao detalhamento da classificação de cada produto ou serviço.
Oferecemos relatórios, cálculos referentes aos impostos devidos e obrigações acessórias para que não haja maiores problemas em sua gestão.
Também cuidamos de outras situações envolvendo as declarações, como a geração de diversos arquivos que precisam ser entregues, assim como o registro de inventário.
Lidamos com:
- Escrituração fiscal;
- Livros de registros de entrada e saída;
- Livros registro de apuração do ICMS;
- Apuração de impostos;
- Obrigações e declarações acessórias;
- Orientações e consultoria;
- Restituição e compensação de tributos pagos a maior;
- Planejamento tributário.
Portanto, a fim de que tenha maior tranquilidade e segurança em sua rotina, fale agora mesmo com nossos especialistas e veja como a Fiscon & Prosper pode te ajudar!
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Nós, da Fiscon & Prosper Associados, estamos há mais de 32 anos atuando no mercado contábil, prezando sempre excelência na prestação de serviços para conquistar a satisfação e confiança de nossos clientes.
Atuamos com profissionais especializados nas áreas contábil, tributária, trabalhista, societária e jurídica com o objetivo de cuidar de todas as questões burocráticas de sua empresa, visando facilitar a gestão de seu negócio.
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