Entenda as vantagens e desvantagens que permeiam a atuação de um arquiteto nas modalidades de profissional liberal e pessoa jurídica!
Em um país onde a economia está cada vez mais oscilante, como é o caso do Brasil, cada escolha faz uma enorme diferença no momento de decidir os caminhos para alcançar o sucesso. E, acredite, essa é uma escolha que se faz presente para todos aqueles que decidem empreender, uma vez que esta decisão é fruto dos mais diversos caminhos que o empresário em questão tem tomado.
Sendo assim, visto que cada caminho deverá abrir uma nova gama de possibilidades, é de extrema importância que você, arquiteto, decida entre atuar como profissional liberal ou pessoa jurídica. Afinal, cada uma dessas vertentes pode trazer os mais diversos resultados e facilitar – ou dificultar – a sua caminhada em busca do sucesso.
Desta forma, resolvemos preparar este artigo para que você tenha ciência das vantagens e desvantagens de cada uma das opções apresentadas, umas vez que ambas são permitidas ao seu setor de atuação e fazem incidir diferentes obrigações.
Contudo, antes de entender as vantagens e desvantagens de cada uma dessas modalidades, é necessário que entenda o que cada uma delas significa no cenário do empreendedorismo.
E então, vamos lá?
Boa leitura!
O que significa ser um Profissional Liberal?
Profissional liberal é aquele que possui formação e que está apto a trabalhar por conta, em regime CLT, para uma empresa ou prestar serviços para o governo.
Contudo, é necessário esclarecer o fato de que tal modalidade não prevê a permissão de trabalho somente àqueles que tenham formação acadêmica, uma vez que todos os que possuam formações técnicas também podem desenvolver e prestar serviços.
O que significa ser Pessoa Jurídica?
Pessoa jurídica é toda empresa fundada e representada por indivíduos e com uma função específica, devidamente reconhecida pelo Estado e inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Ou seja, pessoa jurídica é toda entidade detentora de direitos e deveres e responde integralmente por seus atos.
Agora que entende brevemente tanto o conceito de profissional liberal quanto o conceito de pessoa jurídica, é hora de saber qual dos dois se encaixa melhor à arquitetos.
Profissional liberal versus Pessoa Jurídica: qual é a melhor escolha para arquitetos?
Mesmo sendo o profissional liberal comparado a uma empresa, já que possui registro no Conselho de sua categoria – CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) – a carga tributária incidente terá variação de acordo com a modalidade de trabalho. Ou seja, caso o desempenho da função seja em regime CLT, haverá a incidência de impostos como pessoa física, uma vez que o contratante os deverá reter. Além disso, o profissional liberal que atuar em regime de contratação CLT ainda contará com os direitos trabalhistas previstos em na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Já como pessoa jurídica, a carga tributária incidente será paga pela empresa que o profissional em questão representa. Sendo assim, suas alíquotas terão variação de acordo com o regime tributário escolhido.
Visto isso, é de suma importância ter o apoio de um contador especializado em arquitetos, já que este terá pleno e integral conhecimento sobre cada uma das obrigações equivalentes.
E então, o que achou das informações? Interessantes, não é mesmo?
Sendo assim, caso precise de auxílio para decidir qual é a melhor opção para você, arquiteto, entre em contato conosco! Será um enorme prazer poder ajudar.