Contabilidade para Advogados
Como advogado emite nota fiscal?
Deseja saber como advogado emite nota fiscal? Então confira a nossa postagem de hoje!
Então você, advogado, está precisando emitir uma nota fiscal, mas não sabe como proceder?
Bom, é fato que, se você tiver a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal e não fizer isso corretamente, corre grande risco ter que pagar juros, multas e/ou sofrer outros tipos de penalidades.
E sabemos que a legislação tributária no país é uma das mais burocráticas e complexas, por isso muitos advogados acabam deixando de lado a emissão de nota fiscal, seja por falta de tempo, por não saber como funciona ou ainda por terem dúvidas quanto a isso.
Mas, a boa notícia é que, aqui, nessa leitura você vai descobrir como advogado emite nota fiscal e, assim, não ter complicações com o Fisco.
Esse assunto te interessa?
Então acompanhe!
Como advogado emite nota fiscal?
O primeiro passo é verificar, no seu município, a questão sobre emissão de nota fiscal para seu escritório de advogados, porque quem vai definir se você deve ou não emitir a nota fiscal é a prefeitura do município de atuação.
Em determinadas cidades é isenta a emissão de nota fiscal para escritórios de advocacia.
Mas o fato de ser isento, não significa que você, advogado, não deve emitir nota fiscal. Você pode sim, porém não existe essa obrigatoriedade DESDE QUE seus livros contábeis, ou seja, o balancete e balanço, sejam devidamente registrados na OAB.
Então, ainda que a prefeitura de sua região não exija que seu escritório de advogados faça a emissão de nota fiscal, esses livros contábeis devem ser registrados. Independente disso, todos os livros devem ser registrados no conselho da OAB.
Essa tarefa pode ser realizada com mais assertividade por uma contabilidade para advogados, uma vez que a mesma possui todo o conhecimento sobre as particularidades desse segmento.
Quer um exemplo de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal?
No município de São Paulo, as sociedades de advogados sediadas nele estão obrigadas à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), de acordo com Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018.
Essa NFS-e para sociedade de advogados deve ser emitida por ocasião da prestação de serviço, conforme artigo 1º da Lei nº 14.097/2005 e o artigo 81 do Decreto nº 53.151/2012.
Assim, é considerado que os honorários de sucumbência são provenientes da prestação de serviços de advocacia, que é um dos serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003.
Haja vista que o valor dos honorários de sucumbência só são determinados depois da efetiva prestação de serviços, sua sociedade de advogados deve emitir a NFS-e assim que o valor desses honorários forem definidos pela autoridade jurídica e o valor a receber se tornar líquido.
Desse modo, a NFS-e para sociedade de advogados do município de São Paulo deve ser emitida a favor do cliente com a qual essa sociedade tem relação contratual, mesmo que tenha recebido os honorários de sucumbência de outras fontes, seja através de levantamento de depósito judicial ou da parte perdedora.
“Certo. Meu município de atuação exige que o advogado faça emissão da nota fiscal de serviço. Como proceder?”
Se seu município exigir que seu escritório de advocacia emita nota fiscal, você, advogado, pode optar por um software inteligente para emissão de NFS-e, vez que apresenta grandes vantagens:
- Facilidade no preenchimento de dados.
- Integração com várias cidades.
- Automatização dos procedimentos, o que garantia economia de tempo.
- Redução com custos de impressão, já que as notas fiscais podem ser arquivadas digitalmente e enviadas por e-mail.
- Praticidade na consulta de notas já emitidas.
- Facilidade de lidar com as particularidades e necessidades das prefeituras, etc.
Assim, um bom sistema de gestão para escritório de advocacia deixa tudo mais ágil e prático para você, quanto a realização de tarefas como:
- Fluxo de caixa.
- Registros dos custos fixos.
- Conciliação bancária.
- Emissão de nota fiscal.
- Relatórios gerenciais.
- Cadastro de clientes, etc.
Viu como advogados emitem nota fiscal?
Portanto, fique atento a essa questão em seu município, pois a responsabilidade do credenciamento para emissão de nota fiscal do profissional advogado fica a cargo da prefeitura da sua região, e nossa contabilidade para advogados está apta para te ajudar em todos esses processos.
Vamos conversar?