Gestão tributária
Bloco K: entenda como a aprovação do Projeto de Lei 3546/21 afeta o relatório
Proposta retira da lei artigo que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital por uma versão simplificada.
O Projeto de Lei 3546/21 da Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei da Liberdade Econômica que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por uma versão simplificada.
O Sped foi instituído em 2007 com o propósito de promover a unificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas aos diversos entes federativos.
O Bloco K, ou Livro de Controle da Produção e do Estoque, consiste em informes mensais a fim de permitir o acompanhamento efetivo dos estoques, desde as matérias-primas até os produtos finais.
Substituição do Bloco K
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explica que a substituição do Sped por versão simplificada foi prevista na Lei de Liberdade Econômica com o propósito de reduzir as dificuldades das empresas relacionadas à incompatibilidade do Sistema e a duplicidades de exigências.
Contudo, no entendimento de Bezerra, a medida trouxe outros problemas. “Apesar de irretocável a intenção do Congresso Nacional, tem-se identificado que a medida é de difícil implementação, podendo inclusive ter efeitos contrários aos pretendidos”, avalia o deputado.
Ele acrescenta que as diretrizes relativas ao Bloco K do Sped foram acordadas com os estados federados no âmbito do Confaz, “de modo que a implementação do comando legal pode vir a colidir com os compromissos federativos assumidos pela União”.
Segundo a Receita Federal, o Sped busca facilitar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas ao integrar os três níveis da gestão pública (federal, estadual e municipal), contribuindo para a transparência tributária. Entre outros pontos, permitiu a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contábeis
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