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    58.000 empresas estão em malha fiscal. Saiba se você está no meio e o que fazer!

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    ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizar

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

    Esse documento se trata de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

    Por se tratar de dados transmitidos anualmente, a Receita Federal informou que foram encontradas divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações registradas na base de dados do Fisco.

    Diante disso, o órgão iniciou o envio de comunicado a mais de 58.110 empresas que estão em Malha Fiscal, a fim de corrigir as informações apresentadas na ECF.

    Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações para regularizar suas informações e evitar penalidades.

    Dados fiscais

    As divergências nas informações foram encontradas nas escriturações relacionadas aos anos de 2018 e/ou de 2019.

    Segundo a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração, constando como receita zerada.

    Porém, ao contrário do que informaram, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

    • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
    • e-Financeira (movimentação financeira);
    • DIRF (pagamentos recebidos);
    • DECRED (vendas por cartão de crédito);
    • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
    • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

    Pelo menos 3,5% de empresas se enquadram nesta situação nos dois anos que mencionamos acima.

    Portanto, o comunicado será enviado e pode ser acessado através da caixa postal do portal e-CAC.

    O que fazer?

    Esse comunicado serve de alerta para as empresas que poderão corrigir suas informações que foram registradas na ECF.

    Desta forma, as empresas que possuem alguma divergência não serão penalizadas com multas.

    Mas atenção: esse procedimento deve ser feito até o 12 de julho. Depois desse período, a empresa será considerada irregular.

    Assim, as empresas devem verificar a sua documentação contábil/fiscal e verificar as informações apuradas sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas.

    Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.

    Regularização

    Feito esta nova análise dos dados, é necessário fazer a retificação da ECF, mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital.

    Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.

    Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo:

    Lucro Presumido

    • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
    • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
    • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
    • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
    • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
    • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
    • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

    A transmissão é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Assim, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

    Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

    Fonte: Jornal Contábil

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