Explorando a Tributação PJ: Uma janela de oportunidades para advogados
Descubra por que a tributação PJ se tornou uma escolha preferida entre advogados e como ela pode ser a chave para uma gestão tributária mais eficiente e econômica
Cada vez mais advogados optam pelo tipo de tributação PJ, mas será que isso é vantajoso?
Da mesma forma que muitos profissionais estão optando por essa tributação, ainda há o debate para saber se vale a pena.
Pensando nisso, neste artigo, iremos mostrar por que a tributação PJ pode ser vantajosa para os advogados. Acompanhe!
O que é Tributação PJ?
Antes de mais nada, é importante compreender o que é a tributação PJ.
Esta modalidade é voltada para empresas, caracterizando-se pela aplicação de impostos diferenciados. Como, por exemplo, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
O que é a tributação PF?
Por mais que não seja o foco deste artigo, é importante explicar o que é a tributação PF.
Advogados autônomos, sem vínculo empregatício, são profissionais liberais, devendo tributar seus rendimentos como pessoa física (PF). Nesse caso, eles estão sujeitos ao pagamento de três impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Social ao INSS.
Qual é a Tributação PJ para advogados?
Os advogados que optam por constituir uma Pessoa Jurídica, devem tributar os seus rendimentos como PJ. Além do CSLL e IRPJ, a tributação PJ também tem mais quatro impostos:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é um tributo federal, que também incide sobre a receita bruta da empresa, com alíquota de 3% no Lucro Presumido e no Lucro Real, e de 2,63% no Simples Nacional.
- Imposto sobre Serviços (ISS): é o mesmo tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, com alíquota variável, conforme o município.
No entanto, as sociedades de advogados podem se beneficiar de uma alíquota fixa e reduzida. Isso é possível, caso se enquadrem como sociedades uniprofissionais, conforme a legislação de cada município.
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): é a contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento da empresa, incluindo o pró-labore dos sócios.
A alíquota é de 20%, e deve ser calculada sobre as remunerações pagas aos funcionários, trabalhadores avulsos e sócios.
Mas afinal, por que a tributação PJ é mais vantajosa para advogados?
A escolha entre a tributação PF e PJ, para advogados, depende de uma análise cuidadosa das características e dos objetivos de cada profissional.
No entanto, de modo geral, a opção por PJ pode trazer mais vantagens em termos de economia e planejamento tributário. Veja alguns motivos:
- A tributação PJ permite ao advogado a escolha do Regime Tributário mais adequado à sua realidade;
- A distribuição dos lucros aos sócios é feita, de forma isenta de Imposto de Renda, desde que respeitando os limites legais;
- O advogado pode deduzir uma série de despesas relacionadas à sua atividade, como aluguel, água, luz, telefone, material de escritório, salários, encargos, etc.
- Por fim, o advogado que opta pela tributação PJ, consegue ter um melhor controle de suas finanças, afinal é possível separar as contas pessoais e das empresas.
A Tributação PJ é a chave para a ascensão de seu escritório
Conforme visto neste artigo, a tributação é um aspecto fundamental para o sucesso de qualquer profissional. E quando falamos dos advogados, isso não é diferente.
A tributação PJ pode ser uma excelente alternativa para advogados que buscam uma gestão tributária mais eficiente e econômica
Por fim, é importante ressaltar que a decisão de transição de Pessoa Física para Jurídica, deve ser tomada com cautela e acompanhada de um profissional de contabilidade.
Lembre-se: o planejamento estratégico e uma gestão financeira adequada são a chave para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer negócio, inclusive no universo jurídico.
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