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    Quer contratar um novo funcionário para a sua empresa? Então confira este checklist completo!

    Quer Contratar Um Novo Funcionario Para A Sua Empresa Entao Confira Este Checklist Completo - Abrir Empresa Simples - Quer contratar um novo funcionário para a sua empresa? Então confira este checklist completo!

    Admissão: Checklist para contratar um novo funcionário na sua empresa

    A admissão deve regular responsabilidades, deveres e direitos de empregador e empregado.

    Admissão é o processo de formalizar o vinculo entre empregado X empresa, levando em conta uma séria de considerações de caráter legal e jurídico. Podemos dizer que é onde “nasce” o contrato de trabalho que regula responsabilidades, deveres e direitos de ambos.

    Ela garante a empresa e ao empregado segurança em relação a suas responsabilidades, sendo uma ferramenta que pode evitar gastos futuros com reclamatórias trabalhistas, evitando muita dor de cabeça.

    Etapas

    Aqui, temos as etapas da admissão, que se dividem da seguinte maneira:

    – Reunir documentos;
    – Acertar salário, benefícios, cargo e data de início;
    – Realizar ASO admissional;
    – Enviar documentos o DP.

    É interessante ter um ckecklist para auxiliar na hora da admissão, se atentar e não deixar dados em branco, pois ali saberemos tudo que é preciso para confeccionar o contrato de forma correta, segura e exata.

    Prazos

    Os prazos são regidos por lei, e garantem tempo hábil para a realização das tarefas e devidas transmissões. São eles:

    – Reunir documentos e enviar a contabilidade com 2 dias úteis de antecedência ao início do contrato;
    – Exame admissional ANTERIOR a admissão;
    – Duração do contrato de experiência;

    Registro

    Desde 2019, existe uma legislação que regulamenta o registro do contrato, e todo registro deve ser feito pelo e-social.

    Assim, qualquer trabalhador poderá perceber em sua CTPS DIGITAL os dados de admissão (salário, início, cargo) no dia posterior ao início do trabalho.

    A CTPS física, não deve ser utilizada conforme orientações da portaria n° 1.195/30 Outubro de 2019

    Fonte: Contábeis

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