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    O eSocial passa por novos ajustes em 3 novas notas publicadas! Confira agora!

    O E Social Passa Por Novos Ajustes Em 3 Novas Notas Publicadas Confira Agora (1) - Contabilidade em São Paulo - SP | Fiscon e Prosper Associados - O eSocial passa por novos ajustes em 3 novas notas publicadas! Confira agora!

    eSocial publica três notas orientativas com alterações de eventos, códigos e prazos

    Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alterações de eventos, prazos e validade de códigos de incidência de IRPF.

    O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) três notas orientativas relativas às mudanças do eSocial simplificado.

    Alterações de eventos

    A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientações do eSocial, dando explicações e exemplos das alterações ocorridas nos eventos  S-1010, S-2200 e S-2206.

    Além disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na íntegra.

    Capítulo

    Item/evento

    Descrição da alteração

    III

    S-1010

    Inclusão do item 15.2

    S-2200

    Alteração da redução do exemplo “p” do item 10.6

    S-2206

    Alteração da redação do item 6.5

    S-2220

    Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”

    S-2240

    Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”

    Atividades rurais eSocial

    Já a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informações no eSocial.

    De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

    O texto descreve as informações que devem ser transmitidas por:

    – produtores rurais pessoas físicas;

    – segurado especial – empregador;

    – produtor rural pessoa jurídica;

    – produtor rural pessoa jurídica que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70;

    – agroindústrias.

    Confira a nota na íntegra e entenda quais recolhimentos e informações são obrigatórias de acordo com cada atividade.

    Transição de leiaute eSocial

    Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dá orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.

    Desligamentos e afastamentos

    Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.

    Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).

    Incidência IRPF

    Na nova versão do eSocial, alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.

    Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:

    Código

    Descrição

    Novo código

    00

    Rendimento não tributável

    7xx

    01

    Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação

    1x

    15

    Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

    1x

    35

    Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

    3x

    44

    PSO – RRA

    4x

    55

    Pensão Alimentícia – RRA

    5x

    78

    Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou

    empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e

    aluguéis

    (não informado no eSocial)

    81

    Depósito judicial

    98xx

    82

    Compensação judicial do ano-calendário

    9082

    83

    Compensação judicial de anos anteriores

    9083

    91

    Remuneração mensal

    9011

    92

    13º salário

    9012

    93

    Férias

    9013

    94

    PLR

    9014

    95

    RRA

    90xx

    Após fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.

    As rubricas que referenciam os códigos relacionados na tabela deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.

    Prorrogação de eventos

    Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuários.

    O término de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.

    Contudo, há algumas exceções, como:

    1. Rubricas referentes a auxílio alimentação (“1801: Alimentação” e “9220:

    Alimentação – Desconto”) não devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;

    2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (“9209: Faltas ou atrasos” e “9210: DSR s/ faltas e atrasos”) não terão mais fim de validade.

    Fonte: Contábeis

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