Declaração de Imposto de Renda
Novas regras do IR: quais são as mudanças?
Confira quais são as novas regras do IR para este ano de 2022
Assim como em anos anteriores, algumas regras em relação à declaração do Imposto de Renda foram alteradas. No decorrer deste artigo iremos abordar quais foram as principais mudanças!
A declaração de Imposto de Renda é uma obrigatoriedade.
Aliás, muitos contribuintes sabem, pois realizam o envio dos informes relativos aos seus rendimentos todos os anos, como é o caso das pessoas físicas.
Porém, há uma certa frequência em relação à mudanças em suas regras, visto que a Receita Federal busca sempre tornar mais prático o envio.
Além disso, buscam facilitar até mesmo na hora de receber os dados.
No entanto, para esse ano de 2022, as alterações não foram muitas, mas são importantes e as pessoas precisam se atentar bastante.
Afinal, uma se trata do prazo para envio da declaração, um novo modelo a ser enviado e o formato em que a Receita realizará o pagamento das restituições para aqueles que possuem o direito.
Dessa forma, por mais que não possuam ligação aos critérios que definem os grupos de quem está obrigado a declarar Imposto de Renda, trata-se de situações essenciais.
Devido a isso, nós, da Fiscon e Prosper Associados, abordaremos no decorrer deste artigo mais informações sobre as novas regras do IR a fim de que você tire as dúvidas existentes e fique por dentro de tudo o que for necessário para evitar problemas.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final e tenha uma excelente leitura!
Novas regras do IR: o que é preciso saber?
A declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas, o IRPF, passou a ter algumas mudanças importantes.
Mas, antes de apresentarmos quais são essas modificações, vamos trazer os demais fatores que permanecem iguais, visando que mantenha informado sobre tudo o que envolve o IR.
Confira nos tópicos a seguir.
Quem está obrigado a declarar IR e como realizar?
Para realizar o envio da declaração dos seus rendimentos, as pessoas físicas devem baixar o Programa Gerador de Declarações (PGD) diretamente no site da Receita Federal.
Após isso, devem preencher as informações solicitadas e realizar o envio das mesmas.
Por outro lado, é possível realizar a declaração de seu IR através do Centro Virtual de Atendimento, o e-Cac.
Porém, nem todos estão obrigados a entregar essas informações. Os contribuintes que devem declarar são aqueles que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributados ou retidos na fonte em valor acima de R$40.000,00;
- Obtiveram receita bruta em relação à atividade rural com valor acima de R$142.798,50;
- Operaram na bolsa de valores;
- Possuem bens ou direitos com valores acima de R$300.000,00;
- Residiu no Brasil em até 31 de dezembro de 2021.
Sendo assim, caso você esteja dentro de alguma dessas condições listadas acima, saiba que está obrigado a declarar seus rendimentos.
Portanto, confira quais são as principais mudanças nas regras.
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Quais as novas regras do IR?
Do contrário dos grupos de contribuintes obrigados a declarar seus rendimentos e o modo que deve ser realizado, algumas questões envolvendo o Imposto de Renda sofreram alterações em suas regras.
É o caso da restituição, especialmente o seu método de pagamento, e o prazo para realizar o envio dos documentos.
As modificações na restituição e seu pagamento
Para aqueles contribuintes que possuem o direito de receber restituição de alguns valores, é preciso que se atentem aos novos critérios.
A novidade fica por conta de como será feito o pagamento por parte da Receita Federal.
Foram definidos cinco lotes, cada um com uma data específica, para que o pagamento seja realizado.
Portanto, confira as datas de cada um dos lotes:
- 1° lote: o pagamento será feito em 31 de maio de 2022;
- 2° lote: o pagamento será feito em 30 de junho de 2022;
- 3° lote: o pagamento será feito em 30 de julho de 2022;
- 4° lote: o pagamento será feito em 31 de agosto de 2022;
- 5° lote: o pagamento será feito em 30 de setembro de 2022.
Além das novas definições, o pagamento das restituições terá uma novidade.
A partir desse ano, os contribuintes poderão receber os valores que possuem direito através do PIX.
A própria Receita efetuará o pagamento para a conta bancária informada no documento pertinente à declaração enviada.
O novo prazo para envio da declaração de IR
Assim como as restituições, o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda também sofreu alteração em suas regras.
Para este ano de 2022, a Receita Federal definiu o novo prazo para que os documentos com as informações dos rendimentos sejam enviados de 7 de março a 29 de abril pelos contribuintes.
Portanto, atente-se aos prazos e evite maiores transtornos com o Fisco.
Quais os principais problemas com IR
Caso você precise realizar o envio de seus rendimentos à Receita Federal, esteja atento a todas as alterações nas regras.
Afinal, os problemas podem ser vários e ocasionar diversos impactos para você.
Dentre os principais problemas que as pessoas físicas possuem na hora de declarar IR, estão a malha fina e o envio fora do prazo.
A malha fina refere-se às inconsistências encontradas durante o cruzamento de dados, onde o sistema da Receita encontra erros como, por exemplo, de digitação, documentação, entre outros.
Já o envio fora do prazo pode ocasionar em bloqueio do CPF, impossibilitando questões como abertura de contas bancárias, solicitações de créditos e, até mesmo, acusação de sonegação fiscal.
Sendo assim, contar com o suporte de profissionais da contabilidade é crucial neste momento.
A contabilidade é fundamental neste momento
Como pudemos ver durante a leitura do artigo, o Imposto de Renda requer muita atenção e conhecimento, afinal, existem algumas questões que podem se tornar complicadas para o contribuinte, caso opte por realizar os procedimentos pertinentes à declaração sozinho.
Sendo assim, contar com uma contabilidade pode ser a chave do sucesso diante desse processo, visto que os profissionais poderão te auxiliar da melhor maneira sobre como proceder.
Nós, da Fiscon e Prosper Associados, dispomos de uma equipe de profissionais e serviços contábeis extremamente eficazes.
Dessa maneira, poderemos prestar o devido suporte para que você, contribuinte, entenda realmente sobre as novas regras do IR e não tenha problemas com a Receita Federal.
Sendo assim, não hesite em contar com nossos especialistas…
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