Declaração de Imposto de Renda
Multa do IR: como evitar?
Veja agora mesmo quem está obrigado a declarar IR e evite o pagamento de multa
Para evitar a multa do IR será necessário, primeiramente, entender sobre quem são os contribuintes que possuem a obrigatoriedade desta declaração. Saiba mais neste artigo!
O imposto de renda tem como principal objetivo recolher os dados referentes aos rendimentos de pessoas físicas e das empresas.
A entrega da declaração do imposto de renda é uma obrigatoriedade que tira o sono dos brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Porém, vale ressaltar que nem todos os cidadãos são obrigados a fazer a declaração de imposto de renda, por isso é essencial que você conheça as regras.
Conhecer sobre prazo de entrega, critérios de enquadramento, bem como quem possui de fato a obrigação da prestação desses dados, é essencial para evitar multa do IR.
Dessa maneira, se ainda existe alguma dúvida se os seus rendimentos se encaixam ou não nos critérios obrigatórios de declaração.
Ainda está em tempo de descobrir e se organizar para não pagar a multa do IR. Para isso, você precisa aprender sobre os critérios pré-estabelecidos.
Como o imposto de renda é de incumbência do Governo Federal, cabe à Receita estabelecer as regras que são destinadas àqueles que precisam declarar.
Elaboramos este post para que você conheça quem possui a obrigatoriedade de fazer a declaração do imposto de renda.
Dessa maneira, você evitará a multa do IR.
Portanto, siga conosco e tenha uma ótima leitura!
Multa do IR: veja quem é obrigado a declarar
A declaração do imposto de renda é obrigatória para os cidadãos brasileiros que se enquadram nos seguintes critérios fornecidos pela Receita Federal:
- Pessoas físicas que possuem rendimento tributável superior a R$28.559,70;
- Possuía, até 31 de dezembro do último ano, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
- Obteve ganho de financeiro com venda bens sujeitos à tributação;
- Escolheu optar pela isenção do IR ao vender um imóvel residencial e utilizou o valor na compra de outra residência no prazo de 180 dias;
- Obteve rendimento de capital devido a investimento na bolsa de valores, mercadorias entre outras;
- Obteve receita superior a R$ 142.798,50 em renda bruta anual na atividade rural;
- Teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.
Vale lembrar que esses rendimentos citados nos tópicos acima são sempre referentes ao ano anterior à declaração.
Sendo assim, se você é pessoa física e se enquadra em alguma das opções que foram citadas, será necessário fazer a declaração do imposto de renda.
E se, por algum motivo, você deixar de fazê-la, será aplicada a multa do IR pelo não cumprimento obrigatório desta declaração.
Já a declaração do imposto de renda para pessoas físicas funciona de maneira diferenciada. E é obrigatória para todas as empresas.
O prazo da declaração assim como as alíquotas que serão aplicadas para as empresas dependerá do regime tributário que o negócio está enquadrado.
Dessa maneira, os modelos tributários disponíveis são o do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro presumido.
Para que a empresa não atrase a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica é indispensável conhecer a fundo as especificações do seu regime de tributação.
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Quem são os isentos da declaração?
São isentos da declaração do imposto de renda todos aqueles que não preenchem nenhum dos requisitos que foram mencionados.
Além disso, também estão dispensados da declaração de imposto de renda os dependentes que foram listados na declaração de outra pessoa física.
A isenção também se aplica ao contribuinte que possui bens e algum direito à propriedade comum com a seu companheiro, desde que já declarado pelo cônjuge.
É importante ressaltar que o valor do bem não pode ser superior a R$300 mil reais.
Esse contribuinte que se encaixa nesse último caso em específico, tem o direito à isenção, mas se ele quiser poderá fazer a declaração. Assim, terá uma chance maior de os dados não caírem na malha fina.
Os cidadãos isentos da declaração do imposto de renda podem ficar tranquilos que nenhuma multa do IR será aplicada a eles devido ao não preenchimento dos dados.
Como declarar Imposto de Renda
Agora que você já entendeu sobre quem é e quem não é obrigado a fazer a declaração. Chegou o momento de saber como declará-la.
Para declarar o imposto de renda será necessário, primeiramente, reunir todos os documentos necessários. Para que seja organizado é importante separá-los com antecedência.
Os documentos em questão são, comprovantes, extratos de movimentação, CPF dos dependentes, entre outros.
Em seguida acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa gerador de declarações.
O próximo passo é acessar o programa, se for declaração de pessoa física será necessário informar o CPF, caso seja pessoa jurídica deverá informar o CNPJ.
Preencha todas as informações que forem solicitadas e não esqueça de revisar antes de entregar.
Lembre-se que se algum dado for divergente poderá ser aplicada a multa do IR.
Conheça a Fiscon
Como vimos, a declaração do imposto de renda é obrigatória para algumas pessoas físicas que se encaixam em alguns critérios impostos pela Receita Federal.
E se por algum motivo essas pessoas físicas e as pessoas jurídicas deixarem de realizar essa declaração, estarão sujeitas a multa do IR.
Por isso, se você ainda ficou com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, entre em contato conosco, da Fiscon & Prosper Associados.
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