Termo de Responsabilidade para Retorno ao Trabalho Presencial de gestantes: o que é e como fazer

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
100 Fiscon E Prosper Contabilidade Em São Paulo Sp | Fiscon E Prosper Associados - Fiscon & Prosper Auditoria

Confira sobre o termo de responsabilidade para gestantes retornarem ao trabalho presencial e evite passivos trabalhistas na sua empresa.

As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.

Até então, a lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração.

Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno que podem ocorrer nos seguintes casos:

CRC: 9932
  • Trabalhadoras com a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
  • Trabalhadoras que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.
  • Aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ;
  • Encerramento do estado de emergência.

Termo de responsabilidade para trabalho presencial

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, nos casos em que a gestante se recusar a se vacinar, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.

Além disso, também precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.

O ideal é que a empresa entre em um consenso com a empregada por meio do termo de responsabilidade.

“O termo deve considerar que a opção por não se vacinar é uma expressão de direito fundamental da liberdade à autodeterminação individual e não poderá ser imposto a trabalhadora qualquer restrição de direito em razão disso.”, explica a advogada.

Segundo ela, a medida continuará gerando discussões, já que cabe à empresa zelar pelo ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post [type]
Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon Fiscon & Prosper Associados Contabilidade Em São Paulo Sp - Fiscon & Prosper Auditoria

Escrito por:

Fiscon & Prosper Associados

A Fiscon & Prosper Associados foi criado a partir da fusão dos escritórios Fiscon Consultoria Tributária e Prosper Consultoria Empresarial. Juntas a Fiscon & Prosper somam mais de 32 anos de experiência no mercado.
Veja também

Posts relacionados

Recomendado só para você
Segundo o Projeto de Lei (PL) que traz a alteração,…
Cresta Posts Box by CP