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    Gfip: entenda o que é e por que é importante para sua empresa.

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    A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social

    Já ouviu falar de GFIP? Pois saiba que todo empreendedor precisa entender o que é e como funciona. Antes de tudo, a GFIP veio para substituir a antiga GRE. Mas e GRE, você sabe o que é? Então, vamos tirar todas essas dúvidas?  Leia nosso artigo e fique por dentro.

    O que é GRE?

    A GRE é uma guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, usada no passado, mas atualmente caiu em desuso e foi substituída pela GFIP.

    ​O que é GFIP​?

    A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ou seja, além de servir para recolher o FGTS, ela também fornece todas as informações sobre vínculos empregatícios e remunerações, para a Previdência Social. Essas informações são geradas pelo aplicativo SEFIP.

    A GFIP surgiu em 1999 e substituiu a GRE, que até então fazia o  mesmo papel.

    O objetivo da guia é agilizar o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso acontece em função do repasse de dados, de forma segura e confiável.

    Por que surgiu a GFIP?

    A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997 alterou a Lei n° 8.212/91 e com isso, obrigo​u as empresas a prestarem informações mais detalhadas ao INSS. Informações essas que se referem aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.

    No entanto, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, trouxe  normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP. Inclusive a obrigatoriedade da entrega da guia mesmo que não haja recolhimento. Com isso a GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

    Quem deve entregar a GFIP?

    Toda empresa, ou seja, toda pessoa jurídica deve entregar  a GFIP mensalmente,  nas seguintes situações:

    1. Quando é necessário prestar informações relacionadas ao vínculo empregatício ou salários pagos aos colaboradores;
    2. Quando precisam realizar o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço de seus colaboradores.

    Assim, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.

    GFIP sem movimento

    Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, caso não exista fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador,  ou seja,  GFIP sem movimento.

    As GFIPs​ referentes ao 13º salário devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

    Quais informações devem estar na GFIP?

    As informações obrigatórias na GFIP são as seguintes:

    1. Dados da empresa: por exemplo,  nome, razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento físico e outros;
    2. Fatos que geram contribuições previdenciárias na empresa;
    3. Dados e informações sobre todos os funcionários;
    4. Valores que devem ser entregues ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social);
    5. Valor do recolhimento que será feito ao FGTS;
    6. Remuneração bruta dos funcionários, especificando também os benefícios.

    Prazo para transmitir GFIP

    De acordo com o disposto no item 6 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social, obrigatoriamente:

    • Até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) dias ​​​​​​​​​​úteis da data de seu vencimento;
    • E até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).

    Caso não haja expediente bancário nas datas acima, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

    Portanto, vale lembrar que toda a pessoa jurídica deve entregar o GFIP de uma forma mensal. São informações de suma importância para a Previdência Social.

    Para enviar todas essas informações, as empresas devem utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.

    O que é Conectividade Social?

    É o canal eletrônico utilizado para transmissão do arquivo da GFIP e além disso um canal de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal e o Órgão/Entidade.

    O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do órgão e entidade que o utiliza.

    A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do canal de  Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social.​​

    ​​​​​​​​​​​​​ O que é o SEFIP?

    SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:

    • ​Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;
    • A geração da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
    • A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.

    Existe multa no GFIP?

    Sim, existe multa. E são nos parâmetros abaixo:

    • Para pagamentos atrasados, multa de 2% ao mês, sobre o valor total informado na GFIP:
    • Entretanto, a cada mês acumulado no atraso, o percentual aumenta 2 vezes. Portanto, 2% no primeiro mês, 4% no segundo e assim sucessivamente até o limite de 20 de multa.
    • A multa possui valor mínimo, para uma declaração sem movimento, equivalente a R$ 200,00.

    Por isso, fique atento aos prazos, pois o atraso gera muito prejuízo.

    Fonte: Jornal Contábil

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