Fale Conosco

Deixe sua Mensagem

    Respeitamos sua privacidade. Não enviamos SPAM.

    Empresário, seus colaboradores trabalham no fim de semana? Conheça o direito deles!

    100 Fiscon E Prosper - Contabilidade em São Paulo - SP | Fiscon e Prosper Associados - Empresário, seus colaboradores trabalham no fim de semana? Conheça o direito deles!

    Entenda as disposições da lei sobre funcionários CLT que trabalham aos finais de semana e os direitos envolvidos nesta situação.

    Trabalhadores que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem uma série de direitos, benefícios e deveres previstos na lei.

    Apesar da jornada mais comum entre os colaboradores seja de segunda a sexta, em horário comercial, alguns segmentos possuem escalas diferentes e requerem expedientes aos sábados, domingos e até feriados.

    Essa situação também é prevista por lei para não desamparar nem o funcionário e nem o empregador, que devem estar cientes das condições e requisitos para quem atua nesses dias.

    Alguns benefícios são diferenciados para quem trabalha aos finais de semana e feriados, conforme previsto na legislação brasileira.

    Acordos possíveis

    A Reforma Trabalhista aprovou algumas modificações relacionadas às jornadas trabalhistas e outros pontos, permitindo inclusive acordo entre contratante e contratado sobre o trabalho nestas datas.

    Entre os acordos permitidos estão a possibilidade de compensar o trabalho do final de semana em outro dia ou receber dobrado nos dias em que trabalhar (pode ser pago em  banco de horas ou dinheiro).

    Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, a principal regra para que o trabalhador possa atuar nestes dias é o sistema de escalonamento, garantindo obrigatoriamente pelo menos uma folga semanal.

    As especificações de quem trabalha aos domingos está prevista no artigo 67 da CLT, informando sobre o escalonamento e a folga remunerada com duração de 24 horas.

    Caso essas regras sejam descumpridas, a empresa fica sujeita a ações trabalhistas e multas em caso de fiscalização.

    Fonte: Contábeis

    PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

    Classifique nosso post

    Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Fiscon & Prosper Associados.

    Contamos com uma vasta experiência no mercado, sempre prezando pela excelência na prestação de seus serviços e conquistando a satisfação e a confiança dos clientes.

    Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

    0 0 votes
    Article Rating

    Compartilhe nas redes!

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      Subscribe
      Notify of
      guest

      0 Comentários
      Inline Feedbacks
      View all comments
      Recomendado só para você!
      Você, operador jurídico, é quem bem entende a importância dos…