Gestão de negócio
Empresário, entenda o que é a Sociedade Simples e conheça suas principais características
No âmbito empresarial, sociedades são organizações de duas ou mais pessoas com patrimônio próprio.
Você que deseja empreender no formato de sociedade, conhece os tipos de negócios societários existentes no Brasil? Um dos modelos é a Sociedade Simples, veja aqui o que é, e como funciona essa forma de empreendimento.
O que é sociedade?
No âmbito empresarial, sociedades são organizações de duas ou mais pessoas com patrimônio próprio e dispostas a cooperar seja com bens ou serviços, e compartilhar lucros e responsabilidades de uma pessoa jurídica.
O que vai definir se a sociedade será enquadrada como simples ou empresária, são as atividades que a empresa vai desenvolver.
O que é Sociedade Simples?
Conforme a Lei n° 10406/2002, a sociedade simples é definida como a parceria de dois ou mais profissionais que desempenham serviços de natureza intelectual ou cooperativa, e executam essas atividades de forma direta no negócio.
Dentro desse molde de empreendimento, as atividades exercidas são da área intelectual (literária, científica ou artística), e os sócios são os únicos responsáveis pelo financiamento da empresa e de seus bens.
De forma que, em caso de problemas financeiros, a quitação das dívidas se dará por meio da utilização dos recursos pessoais dos sócios.
Com relação aos sócios dessa categoria, eles podem ser de serviço, que é quando sua contribuição é feita na execução de serviços e mão de obra, de acordo com sua área de trabalho.
E temos também, os que fazem sua contribuição de forma monetária, entrando com o capital para o negócio.
Como se caracteriza a sociedade empresária?
A sociedade empresária é a que executa as atividades de produção e comercialização de produtos ou serviços através da empresa, e seus sócios não lidam diretamente com a realização das atividades.
Nela, o capital próprio não tem relação com os bens pessoais dos sócios, dessa forma eles ficam protegidos.
Um dos objetivos desse modelo é gerar fortuna, e a característica da intelectualidade será somente um dos aspectos da empresa, e não seu ponto principal.
Quais atividades podem ser sociedade simples?
São exemplos de atividades que podem compor uma sociedade simples, os engenheiros, médicos, advogados, dentistas e arquitetos.
Essas profissões se enquadram nesse molde, pois os profissionais normalmente lidam diretamente com seu empreendimento, executando seus serviços e estão à frente do negócio, de acordo com o campo de atuação.
Quais são os tipos de sociedade simples?
Dentro dessa configuração, elas podem adotar um modelo empresarial ou um tipo jurídico próprio, e podem ser classificadas como pura, impura e limitada.
As atividades que a empresa vai desempenhar, é quem determinará em qual tipo a empresa se encaixa.
Portanto, não é responsabilidade dos sócios essa decisão, ficando a cargo dos responsáveis pelo negócio somente qual regimento será utilizado.
Veremos abaixo uma breve descrição sobre cada modalidade.
Pura
Na sociedade Simples Pura, os sócios são os únicos responsáveis pelo incentivo financeiro e, execução das atividades da empresa. Em casos de endividamento, são diretamente responsabilizados legalmente.
Impura
Sociedade Simples Impura ocorre quando a associação adota um modelo jurídico diferente da simples, mesmo possuindo uma natureza de operação simples.
Limitada
Nesse modelo, os sócios não são os responsáveis pelo financiamento da empresa, e ela possui um capital social próprio.
A responsabilidade dos sócios será o que diz respeito às cotas da sociedade de forma proporcional, e se por acaso a empresa entrar em dificuldades financeiras, os bens pessoais serão protegidos.
Contrato Social
Os regimes como sociedade limitada, em comandita simples, em nome coletivo ou mesmo o simples, são exemplos dos regimes jurídicos que a sociedade simples pode aderir, e após a escolha, deve ser firmado um contrato de sociedade.
Todas as informações sobre o tipo de parceria e o regime no qual ela será estabelecida, deve estar descrito no Contrato Social da empresa, e ele será responsável por regularizar todas as sociedades descritas no Código Civil.
As informações, orientações ou alterações das cláusulas do contrato dependem da anuência dos sócios.
Para a constituição da sociedade e formalização de pessoa jurídica, o contrato social deve ser inscrito em até 30 dias após a celebração do mesmo, em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Como abrir uma sociedade simples?
Primeiramente, deve ser verificada a viabilidade da sociedade e do nome escolhido, antes de iniciar o processo de abertura.
O próximo passo é solicitar a inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e pleitear o Documento Básico de Entrada(DBE) da empresa.
Após a solicitação do DBE, é necessário elaborar um contrato social com todas as informações necessárias sobre o empreendimento, e especificar ao máximo as características da fusão.
Logo após, será possível abrir um CNPJ, e o DBE deve ser emitido em duas vias com assinatura e firma reconhecida em cartório.
O próximo passo é levar essa documentação até a Receita Federal, e depois requisitar o alvará de funcionamento na prefeitura, e a licença de funcionamento ao Corpo de Bombeiros da localidade.
É importante verificar, se o conselho da sua região exige profissionais habilitados, para liberação de licença também na Vigilância Sanitária.
Qual a importância do registro?
O registro é essencial para que a empresa possa participar de licitações do governo, consiga ser registrada como pessoa jurídica, evitando assim problemas com terceiros, e até judiciais.
Se o registro não é efetuado, os sócios devem prestar contas como pessoa física, sendo assim, correm o risco de pagar tributos mais altos.
Como sempre, quando se trata de empreendimentos, é de extrema importância a assessoria jurídica e contábil de profissionais qualificados.
Fonte: Jornal Contábil
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