Fale Conosco

Deixe sua Mensagem

    Respeitamos sua privacidade. Não enviamos SPAM.

    Empresário, dê atenção à Medida Provisória 936, vêm novas mudanças em 2021! Saiba mais!

    Empresario De Atencao A Medida Provisoria 936 Vem Novas Mudancas Em 2021 Saiba Mais (1) - Abrir Empresa Simples - Empresário, dê atenção à Medida Provisória 936, vêm novas mudanças em 2021! Saiba mais!

    Novo programa de corte e jornada de trabalho pode ser liberado este ano

    O Ministério da Economia, de Paulo Guedes, vem sofrendo uma forte pressão por parte dos empresários, segundo informações da Folha, está sendo estudada uma reedição da medida que liberou assinaturas de acordos individuais, para suspensão de contratados ou redução da jornada e de salário dos trabalhadores.

    Podendo então ocorrer uma compensação parcial do dinheiro pago pelo governo, funcionaria como se fosse uma antecipação do seguro-desemprego.

    Os recursos para a edição da medida podem vir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável por custear o seguro-desemprego e do abono salarial.

    Medida Provisória 936

    A MP 936 foi publicada em 06 de julho, a lei 14.020/2020, derivada da conversão da Medida Provisória 936, que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada, durante a pandemia, e foi estendida até dezembro de 2020.

    Segundo o Ministério da Economia cerca de 20 milhões de acordos foram realizados, entre 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.

    Como estavam sendo feitos os pagamentos dos benefícios em 2020:

    Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego).

    • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
    • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
    • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

    Fonte: Jornal Contábil

    PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

    Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Fiscon & Prosper Associados.

    Contamos com uma vasta experiência no mercado, sempre prezando pela excelência na prestação de seus serviços e conquistando a satisfação e a confiança dos clientes.

    Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

    Classifique nosso post
    0 0 votos
    Classificação do artigo

    Compartilhe nas redes!

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      Inscrever-se
      Notificar de
      guest

      0 Comentários
      mais antigos
      mais recentes Mais votado
      Feedbacks embutidos
      Ver todos os comentários
      Recomendado só para você!
      “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim,…
      Logo Fiscon & Prosper - Contabilidade em São Paulo - SP | Fiscon e Prosper Associados - Empresário, dê atenção à Medida Provisória 936, vêm novas mudanças em 2021! Saiba mais!

      Sua opinião faz a diferença!

      Queremos saber como foi sua experiência conosco. Avalie a Fiscon & Prosper no Google Meu Negócio e deixe seu comentário!

      Seu feedback nos ajuda a trazer os melhores serviços para você e seu negócio.