Ícone do site Contabilidade em São Paulo – SP | Fiscon e Prosper Associados

Empresário, chegou a hora de salvar a sua empresa do Covid-19!

empresario-chegou-a-hora-de-salvar-a-sua-empresa-do-covid-19 - Empresário, chegou a hora de salvar a sua empresa do Covid-19!

Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia

Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.

Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.

Letras financeiras

Outra MP na pauta (930/20) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, possibilitando a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos para emprestar aos clientes, operação que contribui para reativar a economia afetada pela pandemia da Covid-19. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.

O texto também previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. Posteriormente, no entanto, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada.

Assembleias ordinárias

Outra MP na pauta (931/20) determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.

A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (que têm ações em bolsa) e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Calamidade pública

Além das três MPs, estão na pauta do Plenário seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo:

As votações desta quinta-feira terão início às 11 horas. As MPs dependem de leitura no Plenário para serem votadas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Fiscon & Prosper Associados.

Contamos com uma vasta experiência no mercado, sempre prezando pela excelência na prestação de seus serviços e conquistando a satisfação e a confiança dos clientes.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Classifique nosso post
0 0 votos
Classificação do artigo
Sair da versão mobile