Saber como funciona a declaração de IR de pessoas físicas e pessoas jurídicas é fundamental para evitar erros na declaração e problemas com a Receita Federal.
A declaração de IR é uma obrigação fiscal de pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes no Brasil.
Ela deve ser entregue todos os anos dentro do prazo e de forma devida, contendo todos os rendimentos do contribuinte, bens e direitos, dívidas e ônus etc.
Caso o contribuinte não realize a declaração devida, poderá cair na malha fina e ficará exposto ao pagamento de multas, ao impedimento da restituição tributária, ao bloqueio do CPF e pode até mesmo responder pelo crime de sonegação fiscal.
Sendo assim, é fundamental que você realize a declaração dentro do prazo e de forma devida, mas nós sabemos que ela pode gerar muitas dúvidas, principalmente em relação às diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica.
Todavia, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre as diferenças entre a declaração de IR de pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Acompanhe!
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas precisam fazer a declaração de IR, mas isso não significa que todas elas precisam fazer essa declaração. Existem alguns critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Vejamos a seguir!
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Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
A fim de saber se você precisa entregar a declaração de IR da pessoa física, você deve consultar o site da Receita Federal. Lá são informados todos os critérios de obrigatoriedade para a declaração, mas vejamos quais são eles a seguir:
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- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou de direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
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Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam realizar a declaração de IR, mesmo as que possuem isenção do pagamento do IRPJ.
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1700, de 14 de março de 2017, devem declarar o IR:
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- Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país;
- Filiais, sucursais, agências ou representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Comitentes domiciliados no exterior;
- Sociedades em conta de participação;
- Empresas individuais;
- Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objetos a compra e o fornecimento de bens aos consumidores;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias.
Diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e pessoas jurídicas
Agora que você já sabe quais são as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que precisam entregar a declaração de IR, é importante que você saiba que existem diferenças na declaração desses dois grupos de contribuintes.
Vejamos as principais delas a seguir!
Prazo
O prazo para declaração de IR começa no dia 07 de março e vai até o dia 29 de abril.
Contudo, quando tratamos de pessoas jurídicas, o prazo para o recolhimento do IR pode ocorrer de quatro formas diferentes, a saber:
- Mensal;
- Trimestral;
- Anual;
- Por evento.
Vale ressaltar que o recolhimento trimestral ocorre da seguinte forma:
- 1° trimestre: 31 de março;
- 2° trimestre: 30 de junho;
- 3° trimestre:30 de setembro;
- 4º trimestre: 31 de dezembro.
Alíquotas
As alíquotas do IRPF possuem como referência o rendimento dos contribuintes, sendo 7,5% a menor alíquota e 27,5% a alíquota máxima.
As alíquotas do IRPJ, por sua vez, são aplicadas de acordo com o regime tributário em que cada empresa está enquadrada, se no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
- Simples Nacional: as alíquotas do IRPJ variam de acordo com o faturamento e com a atividade exercida pela empresa;
- Lucro Real: a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro efetivo da empresa;
- Lucro Presumido: a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o percentual de presunção do lucro indicado pelo governo de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Lembrando que, para o Lucro Real e para o Lucro Presumido, além da alíquota de 15% do IRPJ, pode ser aplicada uma alíquota de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês ou R$ 60 mil por trimestre.
Tipos de declaração
A declaração de IR de pessoas físicas é a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em alguns casos, também é preciso enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Em relação às pessoas jurídicas, por sua vez, os principais tipos são:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D): para empresas do Simples Nacional;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Deduções permitidas
Por fim, outra importante diferença na declaração de IR de pessoas físicas e de pessoas jurídicas é em relação às deduções.
Despesas médicas e gastos com educação, por exemplo, são consideradas na dedução de pessoas físicas, sejam essas despesas do contribuinte ou dos dependentes.
Quando tratamos de pessoas jurídicas, contudo, essas despesas não são aceitas na dedução.
Veja também:
- Multa do IR: como evitar?
- IRPF 2022: tudo o que você precisa saber para não ter problemas
- DIRF 2022: conheça alguns cuidados que a sua empresa deve ter para enviá-la corretamente
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