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    Cuidado com o planejamento financeiro de julho! Cobrança do Simples Nacional será retomada!

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    Cobrança do Simples Nacional será retomada em julho, confira

    Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.

    Além disso, ficou autorizado que o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação) seja feito em até duas quotas mensais.

    Diante disso, chamamos a atenção dos gestores das empresas do Simples Nacional para a retomada de pagamentos dos impostos que, segundo o calendário estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021, volta a ter seu vencimento em julho.

    Então, para manter sua empresa regular, continue conosco para saber quando pagar o Simples Nacional.

    Impostos do Simples Nacional 

    Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

    • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • Imposto Sobre Serviços (ISS).;
    • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

    No caso do MEI, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.

    Quando pagar? 

    Segundo o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.

    Assim, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período. Por sua vez, a segunda parcela será paga até o dia 20 de agosto.

    Assim, os próximos vencimentos acontecerão nas seguintes datas:

    O DAS referente ao mês de maio, deverá ser quitado nas seguintes datas:

    • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
    • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

    A guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:

    • 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
    • 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;

    Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos.

    Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros, mas atenção: isso vale apenas se for paga dentro da nova data de vencimento.

    No caso do MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

    Fonte: Jornal Contábil

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