Declarar Imposto de Renda é essencial para alguns profissionais autônomos. Separamos um guia completo para não cometer erros no momento de emitir a declaração
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos os cidadãos e empresas residindo em território nacional e contam com um faturamento anual no valor determinado pelo Governo.
Dessa forma, todas as empresas e profissionais autônomos devem prestar contas as autoridades, por mais comum que seja, muitas pessoas ficam na dúvida se devem ou não declarar e como realizar da maneira correta.
Pensando nisso, iremos te mostrar em um guia completo todas as informações necessárias de como declarar Imposto de Renda para não acarretar futuros problemas com o fisco. Confira.
Profissional autônomo precisa declarar o Imposto de Renda?
A resposta para essa pergunta é bem simples, o valor de faturamento anual para ser preciso realizar a declaração do Imposto de Renda é de R$ 28.559,00.
Dessa maneira, o autônomo que tiver um faturamento anual no valor acima ou superior a isso, deverá declarar.
Além de seu faturamento com o serviço prestado, é preciso que haja declaração de outras fontes que incidem o IR, são elas:
- Salário;
- Recebimento de aluguel;
- Premiações;
- Pensões;
- Auxílio emergencial;
- Entre outros.
Em casos de atividades rurais só será preciso declarar o IR caso houver faturamento de no mínimo R$ 142.798,50.
Assista o video abaixo e saiba mais sobre como declarar Imposto de Renda:
Qual o valor de pagamento do IR de um autônomo?
Essa questão dependerá de quanto cada profissional lucra por ano, mas conforme a tabela progressiva, as porcentagens podem variar entre 15% até 27,5% sobre o valor de faturamento mensal.
Principais impostos de um profissional autônomo
Os profissionais que atuam por conta própria, não precisam pagar a muitos impostos como uma empresa, por exemplo. Porém, há alguns que não podem ser esquecidos, são eles:
- INSS (Imposto Nacional do Seguro Social): esse imposto desconta 11% do valor de um salário mínimo e caso o salário for maior do será descontado 22%, esses impostos são destinados à aposentadoria ou alguns auxílios como, auxilio-doença, salario maternidade, entre outros;
- IR (Imposto de Renda): que segue a tabela progressiva variando entre 15% a 27,5%;
- ISS (Imposto sobre Serviços): também dependerá do valor de faturamento, podendo variar entre 2% a 5%.
Veja também- Restituição do Imposto de Renda: quem tem direito e como consultar?
Como realizar o cálculo do Imposto de Renda?
Realizar o cálculo do Imposto de Renda parece ser uma tarefa fácil, porém requer bastante atenção e precisão para obter resultados exatos e não correr o risco de obter um valor equivocado.
Dessa maneira, é preciso que tenha em mãos alguns dados financeiros como:
- Valor total bruto dos rendimentos de cada mês;
- Valor total de despesas como, por exemplo, despesas com dependentes, com alimentação, serviços de saúde, entre outras despesas fixas e variáveis;
- Valor total do INSS já com a porcentagem exata.
Com os resultados em mãos já é possível elaborar o cálculo que irá deduzir o valor que será cobrado do IR.
É necessário subtrair seu faturamento bruto com as despesas já contando com a porcentagem das alíquotas. O resultado será o valor previsto do Imposto de Renda.
Mas lembre-se de que, pode não dar o valor exato dos impostos, além disso, é crucial a ajuda de um profissional contábil para ter mais precisão no momento de calcular.
É possível ser isento de declarar o Imposto de Renda?
Sim, porém há apenas uma parcela de pessoas que não precisam realizar a declaração de rendimentos, além dos que não atingem ao valor estipulado pela Receita Federal.
Os casos que podem solicitar a isenção do IR, são:
- Aposentados e pensionistas que tenham mais de 65 anos e que tenham uma renda menor que R$ 3.807 por mês no ano anterior;
- Cidadãos que portam de doenças graves, incluindo HIV, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, entre outras que podem ser verificadas no site da Receita Federal.
Além disso, é importante ressaltar que pessoas portadoras das doenças que exercem atividades remuneradas não serão isentas da declaração do Imposto de Renda.
Quais documentos necessários para declarar o IR?
É fundamental que, no momento em que for realizar a declaração, o profissional autônomo tenha em mãos os documentos obrigatórios, dessa maneira, ter organização é essencial para não esquecer de nenhum. São chamados como principais documentos:
- Documentos pessoais como: RG, CPF, titulo de eleitor, comprovante de residência;
- CPF de dependentes, incluindo crianças, caso tenha;
- Cópia da declaração do IR do ano anterior ao vigente, é importante ter o documento salvo em um computador ou arquivado no aparelho celular, e até mesmo uma impressão se for necessário;
- Tenha todas as informações sobre os rendimentos do ano como salário ou valor de prestação de serviços;
- No caso de profissionais independentes é preciso apresentar as notas fiscais emitidas durante o ano;
- Para aposentados é necessário ter a cópia dos extratos do INSS, é possível retirar o extrato por vias onlines ou ir até uma agência física e solicitar a cópia;
- Informações sobre pagamentos das contribuições previdenciárias privadas;
- Comprovante de todos os rendimentos referente a pagamento ou recebimento de aluguéis, sendo possível levar os comprovantes de depósitos bancários;
- Comprovante de todas as compras e vendas de bens realizados no ano anterior;
- Entre outros.
Para não esquecer de nenhum documento, ter auxilio de uma contabilidade será essencial, pois a empresa contábil cuidará do processo de declaração e evitará problemas futuros.
Conte com os serviços da Fiscon
Compreender que a ajuda de um profissional especializado é essencial para o processo de declaração do Imposto de Renda, pode trazer benefícios para seu negócio.
Por métrica dele será possível tirar dúvidas e questionamentos e realizar os cálculos precisos para ter melhor planejamento financeiro.
Com isso, nós, da Fiscon, queremos te ajudar a declarar seu Imposto de Renda e executar todas as questões burocráticas para você.
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