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    CFOP: entenda o que é e aquilo que mudará em 2022

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    Entre as diversas informações presentes nas notas fiscais, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) está presente, ele tem o objetivo de identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente no documento fiscal.

    O CFOP é um código com objetivo de identificar determinadas operações em um documento fiscal, ele é obrigatório na emissão de notas fiscais, algumas mudanças neste código serão feitas em 2022.

    Vamos te apresentar quais mudanças serão feitas neste código no próximo ano. Acompanhe os próximos tópicos e saiba quais são as mudanças no CFOP para 2022.

    CFOP, o que é isso?

    As notas fiscais trazem consigo muitas informações complexas e de difícil entendimento, diversos números e nomes que podem causar confusão estão presente em um documento fiscal, bom, o Código Fiscal de Operações e Prestações, ou CFOP, é uma dessas informações.

    A finalidade do CFOP é identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente na nota fiscal em que ele está presente.

    A relação completa dos códigos está presente no Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

    Mudanças no CFOP para 2022

    Os Ajustes Sinief realizam mudanças no convênio S/N de 1970, o convênio já foi alterado diversas vezes, com inclusões e exclusões de CFOP, e no ano que vem novas alterações serão feitas.

    Conforme o  Ajuste Sinief 16/2020, a nova tabela entrará em vigor somente a partir do primeiro dia de 2022.

    Entre as alterações trazidas pela nova tabela do CFOP, está a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária:

    • 1.401;
    • 1.403;
    • 1.406;
    • 1.407;
    • 1.408;
    • 1.409;
    • 1.410;
    • 1.411;
    • 1.414;
    • 1.415;
    • 2.401;
    • 2.403;
    • 2.406;
    • 2.407;
    • 2.408;
    • 2.409;
    • 2.410;
    • 2.411;
    • 2.414;
    • 2.415;
    • 5.401;
    • 5.402;
    • 5.403;
    • 5.405;
    • 5.408;
    • 5.409;
    • 5.410;
    • 5.411;
    • 5.412;
    • 5.413;
    • 5.414;
    • 5.415;
    • 6.401;
    • 6.402;
    • 6.403;
    • 6.404;
    • 6.408;
    • 6.409;
    • 6.410;
    • 6.411;
    • 6.412;
    • 6.413;
    • 6.414;
    • 6.415.

    Além dessas alterações citadas acima, a nova tabela conta com outras inclusões e exclusões de CFOPs.

    Essas mudanças de CFOP não acabam com a substituição tributária, apenas realizam uma mudança na emissão dos documentos fiscais, eles serão classificados em relação à tributação do produto através da tabela de CST (Código de Situação Tributária).

    Fonte: Jornal Contábil

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