Entenda como funciona o Carnê-leão e tire suas dúvidas sobre como declarar. Confira todos os detalhes na descrição deste artigo!
O período em que prestamos contas ao Governo Federal, por meio do pagamento dos impostos, certamente é um dos que mais tiram o sono de muitas pessoas.
Afinal, o sistema tributário e todas as questões pertinentes são consideradas complexas e bem burocráticas.
Em meio a isso, existem algumas maneiras para comprovação dos rendimentos, definidas de acordo com algumas circunstâncias relacionadas a cada uma desses métodos.
O recolhimento de impostos de pessoas físicas, por exemplo, pode ser feito através do Carnê-leão.
Sendo assim, hoje, traremos todas as informações necessárias sobre essa forma de recolhimento, a fim de tirar todas as dúvidas existentes e de fazer com que você, empresário, tenha maior entendimento sobre o tema.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final deste artigo e que tenha uma ótima leitura!
Vamos ao que interessa!
Carnê-leão – entenda como funciona
O Carnê-leão, como antecipamos brevemente no tópico introdutório, nada mais é do que uma forma existente em nosso país para que sejam recolhidos os impostos de renda de pessoas físicas.
Ele é cobrado do contribuinte que não possui o recolhimento de seus tributos na fonte, assim como de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, como autônomos e profissionais liberais, ou fontes vindas do exterior.
Quem tem que pagar o Carnê-leão?
Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório relacionado ao Imposto de Renda de pessoas físicas.
Entretanto, aqueles que recebem mais de R$1.998,00 por mês, sem retenção na fonte, estão obrigados a pagar.
Qual o prazo e como realizar o pagamento?
Tal pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao seu recebimento.
Se realizado dentro do prazo, pode ser pago em qualquer agência bancária e através do internet banking em seu celular ou em seu computador. Do contrário, será necessário gerar um novo boleto, considerando os acréscimos.
Como funciona o preenchimento do Carnê-leão?
O documento para preenchimento pode ser acessado através do portal eCAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Após acessá-lo, você deverá seguir as seguintes etapas. Confira!
- Faça o login em sua conta;
- Realize o acesso à aba “Meu Imposto de Renda”;
- Busque pela aba “Declarações”;
- Em seguida, “Acessar Carnê-leão”.
A partir desse momento é que será possível realizar o preenchimento do documento, informando todos os seus rendimentos recebidos e em ordem cronológica.
O que é preciso informar no documento?
Durante o preenchimento das informações de seu Carnê-leão, algumas questões são essenciais de serem relatadas. Dentre elas, estão:
- Os rendimentos recebidos enquanto pessoa física;
- As despesas referentes ao mês em questão.
Esse segundo ponto é necessário para que, posteriormente, possa haver dedução,
O que são aspectos considerados dedutíveis do Carnê-leão e como realizar a dedução?
Vale salientar que existem alguns impostos considerados dedutíveis, assim como no IRPF.
Portanto, veja abaixo quais são eles:
- Impostos relacionados à pensão alimentícia;
- Dependentes;
- Contribuições ao INSS;
- Rendimentos com aluguel, especificamente IPTU e condomínio;
- Livro-caixa;
- Rendimentos relativos a gastos com imobiliária.
Quem não precisa realizar o pagamento do Carnê-leão
É importante lembrar que, assim como no IRPF anual, também existem aqueles contribuintes que estão isentos de realizar o pagamento do Carnê-leão.
Tratam-se das pessoas físicas que possuem seus rendimentos oriundos de pessoas jurídicas ou de outras pessoas físicas as quais possuem vínculos empregatícios.
Dessa maneira, é imprescindível que você esteja atento a todas essas questões a fim de que não corra riscos e de que não tenha maiores problemas junto à Receita Federal por conta de sua declaração referente ao Carnê-leão.
Problemas ao não pagar o Carnê-leão
Devido a todas essas complexidades, ou dificuldades, melhor dizendo, muitas pessoas acabam tendo problemas por não pagarem o Carnê-leão corretamente.
Essa situação, inclusive, acaba gerando uma série de problemas para a pessoa física. Afinal, trata-se de uma obrigatoriedade mensal.
Diante desse cenário, alguns desses problemas ocorrem com certa frequência. Portanto, confira, a seguir, quais são os dois principais:
- Multas – podendo ser cobrado 50% sobre o valor do pagamento;
- Sonegação de impostos.
Por conta disso, é fundamental contar com o suporte de uma contabilidade especializada para que se tenha as melhores orientações sobre como proceder em todo o processo, evitando, dessa forma, maiores transtornos.
Deixe a Fiscon & Prosper Associados te ajudar com o Carnê-leão
Se você, empresário, quer saber como funciona o Carnê-leão, quem tem que pagar, seus valores, assim como o que se declara ou suas consequências em caso de não declarar, é preciso considerar o suporte de profissionais especializados no assunto.
E com isso, nós, da Fiscon & Prosper Associados, podemos te ajudar!
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