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    ALERTA: cuide de suas redes sociais, fiscais da Receita Federal estão de olho nelas! Entenda!

    Alerta Cuide De Suas Redes Sociais Fiscais Da Receita Federal Estao De Olho Nela Entenda (1) - Abrir Empresa Simples - ALERTA: cuide de suas redes sociais, fiscais da Receita Federal estão de olho nelas! Entenda!

    Fiscais da Receita Federal checam ostentação nas redes sociais para validar declaração do IR

    O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.

    Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.

    Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

    “Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina.  E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

    O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

    Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente.

    Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.

    Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.

    “Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.

    Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

    Como evitar a malha fina

    Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

    Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

    São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

    Fonte: Jornal Contábil

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