Gestão tributária
Acesse a agenda tributária de fevereiro e mantenha sua empresa longe de multas!
Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022 e se organize para cumprir as suas obrigações. Se informe!
Com janeiro chegando ao fim é o momento de se organizar para o mês de fevereiro de 2022, pensando em ajudar a sua organização e da sua empresa, vamos te apresentar a agenda tributária de fevereiro.
Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas devem se organizar e cumprir as suas obrigações, que podem ser desde o pagamento de tributos até a apresentação de declarações.
Para te ajudar a evitar atrasos, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022. Se mantenha informado!
Agenda tributária de fevereiro de 2022
Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas cumprem as suas obrigações que podem ser divididas em duas categorias, obrigações principais e acessórias:
- As obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas e contribuições;
- As obrigações acessórias são declarações que têm a finalidade de prestar informações.
Atrasos na entrega dessas obrigações podem ocasionar diversos problemas para as empresas, então, observe a agenda tributária e se planeje.
Veja a seguir a agenda tributária de interesse principal do mês de fevereiro:
Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/janeiro/2022 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/janeiro/2022 |
14 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Dezembro/2021 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Janeiro/2022 |
15 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Outubro a Dezembro/2021 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Janeiro/2022 |
21 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Dezembro/2021 |
25 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Janeiro/2022 |
25 | Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Julho a Dezembro/2021 |
25 | DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Julho a Dezembro/2021 |
25 | Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias | Ano-Calendário de 2021 |
25 | DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | Ano-Calendário de 2021 |
25 | Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde | Ano-Calendário de 2021 |
25 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Janeiro/2022 |
25 | e-Financeira | Julho a Dezembro/2021 |
Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/janeiro/2022 |
25 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Janeiro/2022 |
25 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Janeiro/2022 |
Substituição da GFIP
Tenha atenção, destacamos que, apenas o grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial (órgãos da administração pública e as organizações internacionais) ainda estão obrigados a transmitir a GFIP. Todas as empresas privadas desde outubro de 2021 não devem mais transmitir a GFIP.
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não devem ser recolhidas por meio da GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou aplicativos das empresas.
O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
Siga a nossa agenda tributária de fevereiro e se organize!
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!